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Ricardo está sendo processado por crime de tráfico de entorpecentes e, durante a instrução criminal, descobriu que foi alvo de interceptação telefônica. Em c...


161010|Direito Processual Penal|superior

Ricardo está sendo processado por crime de tráfico de entorpecentes e, durante a instrução criminal, descobriu que foi alvo de interceptação telefônica. Em conversa reservada com seu advogado, especialista em matéria penal, pediu para que fosse esclarecido como o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado acerca da complexidade do tema. Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A

    Embora não haja previsão na Lei 9.296/96 sobre o procedimento de degravação dos diálogos objeto da interceptação telefônica, é necessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.

  • B

    É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

  • C

    A interceptação telefônica só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei 9.296/96.

  • D

    É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • E

    Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei 9.296/96 não faz qualquer exigência nesse sentido.