Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Prevalece na doutrina a classificação de fontes formais, como a lei e o costume. As fontes diretas são constituídas pelas leis em sentido amplo, que se subdi...


161005|Direito Processual Penal|superior

Prevalece na doutrina a classificação de fontes formais, como a lei e o costume. As fontes diretas são constituídas pelas leis em sentido amplo, que se subdividem em outras classificações quanto à finalidade ou importância das normas processuais. Trata-se aqui das fontes processuais penais extravagantes. Nas alternativas a seguir há exemplos de fontes extravagantes modificativas, À EXCEÇÃO DE UMA . Assinale-a.

  • A

    Lei 8.038/90 – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

  • B

    Lei 1.079/50 – Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

  • C

    Lei 9.099/95 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

  • D

    Lei 13.964/19 – Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

  • E

    Lei 11.690/08 – Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.