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Carlos está sendo investigado por crime de lavagem de dinheiro tipificado na Lei 9.613/98 e resolve procurar um advogado especialista na matéria para lhe esc...


160998|Direito Penal|superior

Carlos está sendo investigado por crime de lavagem de dinheiro tipificado na Lei 9.613/98 e resolve procurar um advogado especialista na matéria para lhe esclarecer como os Tribunais Superiores vêm se posicionando acerca da complexidade do tema. O advogado fez várias ponderações e esclarecimentos a Carlos. Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A

    O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem (art. 1º da Lei 9.613/1998).

  • B

    A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no §4º do art. 1º da Lei 9.613/1998, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem.

  • C

    É possível o deferimento de medida assecuratória em desfavor de pessoa jurídica que se beneficia de produtos decorrentes do crime de lavagem, ainda que não integre o polo passivo de investigação ou ação penal.

  • D

    A tipificação do crime de lavagem de dinheiro depende da existência de uma infração penal antecedente; portanto, não é possível a autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem.

  • E

    Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, é legítima a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos, que extrapole o elemento natural do tipo.