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De acordo com o Código Penal, o crime de estupro ocorre quando há a seguinte conduta: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunçã...


160972|Direito Penal|superior

De acordo com o Código Penal, o crime de estupro ocorre quando há a seguinte conduta: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (artigo 213, caput ). O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou várias vezes sobre o crime de estupro. Analisando as afirmativas a seguir, assinale a que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.

  • A

    Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos abusivos à dignidade sexual da vítima, praticados em um longo período de tempo, é adequado o aumento de pena pela continuidade delitiva (art. 71 do CP) em patamar superior ao mínimo legal.

  • B

    Nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra da continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), que condiciona a sua incidência às situações de emprego de violência real.

  • C

    O segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange apenas a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação somente as iniciais de seu nome.

  • D

    O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no §1º do art. 217-A do Código Penal.

  • E

    Aquele que adere à determinação do comparsa e contribui para a consumação do crime de estupro, ainda que não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, incide nas penas a ele cominadas, nos exatos termos do art. 29 do Código Penal.