A Lei 11.340/06, conhecida por “Lei MARIA DA PENHA”, tem base no art. 226, § 8º da Constituição Federal, in verbis : “O Estado assegurará assistência à famíl...
2021
FUMARC
A Lei 11.340/06, conhecida por “Lei MARIA DA PENHA”, tem base no art. 226, § 8º da Constituição Federal, in verbis : “O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Dos procedimentos que devem ser tomados pela Polícia Civil, abaixo elencados, é IMPROCEDENTE :