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A “Lei ANTIDROGAS” (Lei 11.343/06), de cunho mais preventivo, ao contrário das substituídas Leis 6.368/76 e 8.072/90, uma vez que está mais focada na “preven...


160792|Direito Penal|médio

A “Lei ANTIDROGAS” (Lei 11.343/06), de cunho mais preventivo, ao contrário das substituídas Leis 6.368/76 e 8.072/90, uma vez que está mais focada na “prevenção” das “drogas”, substantivo que substituiu a expressão “substâncias entorpecentes”, trouxe um novo conceito sobre o tratamento a ser ministrado, pelo Estado, ao “usuário” e ao combate ao “traficante”. Diante disso, é CORRETO afirmar:

  • A

    A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei 11.343/06 será comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente, quando da conclusão do Inquérito Policial.

  • B

    A infiltração por agentes de polícia em tarefas de investigação depende, exclusivamente, de autorização judicial, mediante representação da Autoridade Policial, titular do Inquérito Policial, independentemente do Ministério Público ser ouvido ou não.

  • C

    O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação criminal e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá sua pena reduzida.

  • D

    Tratando-se de conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente.