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Compete à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, de acordo com o disposto no art. 33 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO :


160783|Direito Administrativo|médio

Compete à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, de acordo com o disposto no art. 33 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO :

  • A

    Acompanhar o estágio probatório dos servidores da PCMG.

  • B

    Articular-se, no âmbito de sua competência, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos congêneres.

  • C

    Avocar inquéritos policiais e outros procedimentos, para fins de correição, podendo concluí-los, se for o caso, ou delegar sua presidência a outra autoridade policial.

  • D

    Editar resoluções e demais atos normativos para a consecução das funções de competência da PCMG, observada a legislação pertinente.