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Nos termos do art. 16 da Lei Complementar n.º 129/2013, compete à PCMG o exercício das seguintes atribuições, EXCETO :


160782|Direito Administrativo|médio

Nos termos do art. 16 da Lei Complementar n.º 129/2013, compete à PCMG o exercício das seguintes atribuições, EXCETO :

  • A

    Exercer o controle e a fiscalização de suas armas e munições, de explosivos, fogos de artifício e demais produtos controlados, observada a legislação federal específica.

  • B

    Organizar estatísticas criminais e realizar análise criminal.

  • C

    Representar ao Poder Judiciário, por meio de quaisquer dos ocupantes das carreiras que a integram, pela decretação de medidas cautelares pessoais e reais, como prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo e interceptação de dados e de telecomunicações, além de outras inerentes à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária, destinadas a colher e a resguardar provas da prática de infrações penais e de atos infracionais.

  • D

    Promover recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural de seus servidores.