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É cabível a prisão domiciliar para


160679|Direito Processual Penal|superior

É cabível a prisão domiciliar para

  • A

    homem maior de 80 (oitenta) anos e mulher maior de 70 (setenta) anos.

  • B

    pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.

  • C

    gestante por delito de menor potencial ofensivo.

  • D

    pessoa que ostente gênero não binário ou se apresente como transgênero.

  • E

    cônjuge viúvo, se comprovado ser único provedor da família remanescente.