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Constitui crime contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), EXCETO


160670|Direito do Consumidor|superior

Constitui crime contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), EXCETO

  • A

    executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.

  • B

    fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

  • C

    empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

  • D

    deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

  • E

    formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.