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Considera-se crime hediondo, tentado ou consumado:


160668|Direito Penal|superior

Considera-se crime hediondo, tentado ou consumado:

  • A

    organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • B

    homicídio simples, quando praticado por organização criminosa.

  • C

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • D

    tráfico de entorpecentes privilegiado.

  • E

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima.