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Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser apresentado projeto de lei visando à proteção das pessoas com deficiênci...


160503|Direito Constitucional|médio

Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser apresentado projeto de lei visando à proteção das pessoas com deficiência, o qual seria direcionado à adoção de medidas de caráter essencialmente preventivo. A assessoria respondeu corretamente que

  • A

    compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a matéria, inclusive com a adoção de medidas de caráter preventivo.

  • B

    compete privativamente à União legislar sobre a matéria, sendo possível que a lei preveja tanto medidas de caráter preventivo, como medidas de natureza repressiva.

  • C

    compete privativamente à União legislar sobre a matéria, sendo que a medida alvitrada, de caráter preventivo, afrontaria a isonomia, já que as demais pessoas não teriam proteção semelhante.

  • D

    compete privativamente aos Municípios legislar sobre a matéria, isso por se tratar de matéria de interesse predominantemente local, podendo adotar medidas de caráter preventivo e repressivo.

  • E

    as pessoas com deficiência podem receber tratamento diferenciado apenas nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição, o que é insuscetível de ampliação pela legislação infraconstitucional.