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Compete à Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, conforme o disposto no art. 38 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO :


160353|Direito Processual Penal|superior

Compete à Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, conforme o disposto no art. 38 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO :

  • A

    Atuar em matérias relacionadas ao cumprimento de cartas precatórias, fornecer informações às unidades policiais de outros entes da Federação, apoiar o cumprimento de solicitações de captura de pessoas com ordem de prisão e oferecer suporte para a realização de diligências promovidas por policiais de outros entes da Federação, por meio da Polinter.

  • B

    Decidir, sem prejuízo da competência do Corregedor-Geral de Polícia Civil, sobre conflito de competência em matéria de investigação criminal e exercício da polícia judiciária, bem como a respeito do encaminhamento, a quem de direito, de inquéritos e procedimentos cuja instauração determinar.

  • C

    Orientar, acompanhar e supervisionar atividades gerenciais executadas pelos titulares de Departamentos de Polícia Civil, Delegacias Regionais de Polícia Civil, Divisões Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e Delegacias Especializadas, no âmbito de sua competência.

  • D

    Opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou deliberação de 1/4 (um quarto) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público e outras de interesse institucional.

    Compete à Superintendência de Investigação e Polícia Judi...