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Nos termos do art. 25 da Lei Complementar n.º 129/2013, compõem o Conselho Superior da PCMG, EXCETO :


160350Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

Nos termos do art. 25 da Lei Complementar n.º 129/2013, compõem o Conselho Superior da PCMG, EXCETO :

  • A

    Diretor da Academia de Polícia.

  • B

    Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.

  • C

    Diretor do Instituto de Identificação.

  • D

    Superintendente de Polícia Técnico-Científica.