Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, são órgãos da administração superior da PCMG, EXCETO :
Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, são órgãos da administração superior da PCMG, EXCETO :
Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, são órgãos da administração superior da PCMG, EXCETO :