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A Constituição Federal de 1988 prevê, no § 3° do artigo 5º, requisitos específicos para a incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos. Des...


160341|Direitos Humanos|superior

A Constituição Federal de 1988 prevê, no § 3° do artigo 5º, requisitos específicos para a incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos. Desde então, o Brasil aprovou vários tratados de Direitos Humanos em obediência a esses requisitos, entre eles:

  • A

    A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, de 15 de junho de 2015.

  • B

    A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, assinada em 18 de dezembro de 1990.

  • C

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • D

    A Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em 20 de novembro de 1989.