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No que tange à interceptação de comunicações telefônicas, a Lei n. 9.296/1996 estabelece que:


160246|Direito Processual Penal|superior

No que tange à interceptação de comunicações telefônicas, a Lei n. 9.296/1996 estabelece que:

  • A

    a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pela autoridade policial, na investigação criminal;

  • B

    será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

  • C

    a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal;

  • D

    não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

  • E

    a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada de ofício pela Defensoria Pública, na investigação criminal.