Acerca do ônus da prova no processo penal, é possível afirmar que:
A
a prova da alegação incumbirá a quem a fizer;
B
o objetivo da produção da prova é favorecer o Ministério Público;
C
a produção de nova prova não poderá ser requerida após iniciada a ação penal;
D
o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida sem contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação;
E
a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, não poderá ser ordenada de ofício pelo juiz.