O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações pena...
2023
IBADE
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Para efeitos da Lei n. 9.099/1995, consideramse infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima: