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Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é um crime que se procede:


160177|Direito Penal|superior

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é um crime que se procede:

  • A

    mediante representação do ofendido.

  • B

    por meio de queixa-crime da vítima.

  • C

    através de denúncia do querelante.

  • D

    por intermédio de requerimento do ofendido.