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Os crimes contra a pessoa são aqueles que atingem imediatamente o ser humano. Com os tipos penais dos crimes contra a pessoa, o legislador pátrio tutela os r...


160176Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

Os crimes contra a pessoa são aqueles que atingem imediatamente o ser humano. Com os tipos penais dos crimes contra a pessoa, o legislador pátrio tutela os requisitos fundamentais para a vida em sociedade. Por tal motivo, o Estado tratou de forma diferenciada o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. O tratamento diferenciado diz respeito:

  • A

    à mera nomenclatura de inciso.

  • B

    à simples referência a feminicídio.

  • C

    à inserção como causa de aumento de pena.

  • D

    à inclusão no rol de homicídio qualificado.