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O furto é um delito de prática corriqueira em todas as sociedades e consiste na ação humana de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Assim, pod...


160174|Direito Penal|superior

O furto é um delito de prática corriqueira em todas as sociedades e consiste na ação humana de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Assim, podem ser sujeitos passivos do crime de furto:

  • A

    o autor, a vítima ou o locatário.

  • B

    o proprietário, o possuidor ou o mero detentor.

  • C

    o coautor, o partícipe ou o cúmplice.

  • D

    o enfiteuta, o autor colateral ou o fiador.