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De acordo com o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados ...


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De acordo com o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". Este dispositivo fundamenta a definição de direção defensiva segundo as doutrinas que tratam do tema e é definida pela:

  • A

    postura adotada pelo condutor de modo a evitar acidentes, apesar das atitudes incorretas de outros (condutores ou pedestres) ou condições adversas das vias de trânsito.

  • B

    postura adotada pelo condutor de modo a provocar acidentes, apesar das atitudes incorretas de outros (condutores ou pedestres) ou condições adversas das vias de trânsito.

  • C

    postura pessoal do condutor de modo a evitar acidentes, apesar das atitudes corretas de outros (condutores ou pedestres) ou condições adversas das vias de trânsito.

  • D

    postura adotada pelo condutor de modo a evitar acidentes graves, mesmo sem quaisquer atitudes incorretas de outros (condutores ou pedestres) ou condições adversas das vias de trânsito.