De acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a prática:
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a prática:
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a prática: