Sobre a programação da despesa, de acordo com a Lei n° 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, e com base nos limites nela fixados, o...
Sobre a programação da despesa, de acordo com a Lei n° 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Dessa forma, a fixação das cotas atenderá o objetivo de