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Sobre a programação da despesa, de acordo com a Lei n° 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, e com base nos limites nela fixados, o...


160113|Administração Pública|superior
2024
VUNESP

Sobre a programação da despesa, de acordo com a Lei n° 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Dessa forma, a fixação das cotas atenderá o objetivo de

  • A

    identificar cotas trimestrais que poderão ser alteradas durante o exercício, caso o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária seja prejudicado.

  • B

    na medida do possível, equilibrar receita e despesa provisionada, de modo a amortizar ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

  • C

    simular cotas trimestrais que poderão ser modificadas no decorrer do exercício, até o limite da dotação, sem modificar o comportamento da execução orçamentária com atenção a eventuais insuficiências de tesouraria.

  • D

    garantir que a elaboração da despesa orçamentária do período levará em conta as receitas e despesas correntes.

  • E

    assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.