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O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídico de direito privado. Os atr...


160060|Direito Administrativo|superior
2016
CESPE / CEBRASPE

O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídico de direito privado. Os atributos do ato administrativo — ato jurídico de direito público — incluem a

  • A

    legalidade, a publicidade e a imperatividade.

  • B

    presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

  • C

    imperatividade, o motivo, a finalidade e a autoexecutoriedade.

  • D

    eficiência, a presunção de legitimidade e a continuidade.

  • E

    proporcionalidade, a motivação e a moralidade.