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Constitui infração disciplinar punível com demissão simples, nos termos da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986:


159918|Direito Administrativo|superior

Constitui infração disciplinar punível com demissão simples, nos termos da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986:

  • A

    Lesão aos cofres públicos.

  • B

    Dilapidação do patrimônio público.

  • C

    Entregar-se ao uso de tóxicos ou comercializá-los.

  • D

    Ofender moralmente qualquer pessoa no recinto da repartição.

  • E

    Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever.