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O subsídio previsto na Lei Complementar nº 611, de 2013, não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:


159917|Direito Administrativo|superior

O subsídio previsto na Lei Complementar nº 611, de 2013, não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:

  • A

    Auxílio-alimentação.

  • B

    Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), de qualquer origem e natureza.

  • C

    Diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.

  • D

    Valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço, triênios ou quinquênios.

  • E

    Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.