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De acordo com a Lei nº 6.745, de 1985, a posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar...


159914|Administração Pública|superior

De acordo com a Lei nº 6.745, de 1985, a posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções, e terá lugar no prazo de:

  • A

    quinze dias da data da publicação do ato de nomeação, improrrogáveis.

  • B

    quinze dias da data da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais quinze dias, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

  • C

    trinta dias da data da publicação do ato de nomeação, improrrogáveis.

  • D

    trinta dias da data da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais quinze dias.

  • E

    trinta dias da data da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais trinta dias, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

    De acordo com a Lei nº 6.745, de 1985, a posse é o ato pe...