De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva:
A
poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
B
somente poderá ser decretada pela autoridade judiciária no curso de ação penal pública incondicionada.
C
é o instrumento cautelar específico para o restabelecimento da garantia da ordem pública, da ordem econômica, sendo desnecessária para a sua decretação a prova da existência do crime.
D
por conveniência da instrução criminal não poderá ser decretada por prazo superior a cinco dias, prorrogáveis por igual período.
E
somente poderá ser revogada por ocasião da prolação da sentença penal, seja de condenação ou de absolvição.