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A Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), no que diz respeito às faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluíd...


15979|Engenharia|superior

A Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), no que diz respeito às faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, estabelece em largura mínima:

  • A

    20 (vinte) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.

  • B

    40 (metros), para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 100 (cem) metros de largura.

  • C

    500 (metros), para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.

  • D

    80 (metros), para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 150 (cento e cinquenta) metros de largura.

  • E

    200 (metros), para os cursos d’água que tenham de 80 (oitenta) a 300 (trezentos) metros de largura.