A prisão preventiva será admitida
se houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
nos crimes dolosos ou culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
nos crimes punidos com reclusão, podendo ser decretada de ofício pelo juiz.
nos crimes elencados em rol taxativo, durante o inquérito policial e no curso da ação penal.