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São tipos penais que constituem crimes contra as relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), EXCETO


159383Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Consumidor|superior
2022
INSTITUTO AOCP

São tipos penais que constituem crimes contra as relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), EXCETO

  • A

    omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

  • B

    deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.

  • C

    utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

  • D

    empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.

  • E

    permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.