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É crime contra a ordem tributária, econômica e outras relações de consumo (Lei n° 8.137/1990)


159379|Direito do Consumidor|superior
2022
INSTITUTO AOCP

É crime contra a ordem tributária, econômica e outras relações de consumo (Lei n° 8.137/1990)

  • A

    deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.

  • B

    induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.

  • C

    sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembleiageral de credores, o Comitê ou o administrador judicial.

  • D

    fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar.

  • E

    empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.