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Maria Marta, endividada e reincidente no crime de furto, cometeu outro furto em uma loja de joias situada no centro comercial de Rio Verde, local onde fazia ...


159355|Direito Penal|superior
2022
INSTITUTO AOCP

Maria Marta, endividada e reincidente no crime de furto, cometeu outro furto em uma loja de joias situada no centro comercial de Rio Verde, local onde fazia faxina por contratação temporária. Dias depois, a loja detectou o sumiço da referida joia e alertou a polícia local para que iniciasse a investigação. Temendo ser denunciada por crime de furto qualificado e a fim de reduzir os danos de sua conduta, Maria Marta poderá

  • A

    enfrentar processo penal, para comprovar sua inocência diante da escusa absolutória, pois era faxineira do estabelecimento.

  • B

    alegar crime impossível, pois praticou o furto enquanto estava sob território monitorado pelas vendedoras.

  • C

    alegar crime culposo, uma vez que praticou o furto por imprudência.

  • D

    defender seu ato como excludente de ilicitude, pois praticou o furto em estado de necessidade.

  • E

    usar do arrependimento posterior, devolvendo o objeto furtado antes do recebimento da denúncia, para que obtenha direito à redução da pena de um a dois terços.