A Lei nº 8.883/2014 estabelece normas para licitações, EXCETO:
A
Como base para correção de valores fixados pela referida lei o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
B
É proibido o retardamento da execução de obras ou serviços, ou de suas parcelas, se existir previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, mediante comunicado à contratada.
C
Os Tribunais de Conta e órgãos integrantes do sistema de controle interno podem solicitar, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento de propostas, cópia do edital de licitação publicado, obrigando o órgão ou entidade da Administração interessada a adotar as medidas corretivas pertinentes, em função da análise feita, se lhe forem determinadas.
D
A ocorrência de licitações simultâneas com objetos similares e com a realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.
E
A ocorrência de licitações sucessivas, como objetos similares, desde que o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias, após o término do contrato resultante da licitação antecedente.