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Durante a execução de uma edificação de três pavimentos, para fins públicos, a obra foi paralisada por falta de pagamento. Após seis meses de paralização, ne...


15852|Direito Administrativo|superior

Durante a execução de uma edificação de três pavimentos, para fins públicos, a obra foi paralisada por falta de pagamento. Após seis meses de paralização, negociou-se um retorno das atividades, sendo proposto apenas um adicional de prazo equivalente ao prazo de paralização da obra. O contratado não aceitou tal imposição, justificando, dentre outros motivos, a necessidade de recuperação de subsistemas expostos, como a armadura e as instalações, sendo necessário acréscimo de prazo e custo; conforme anteriormente mencionado ao fiscal de contratos e por ele aceito e assinado no diário de obras. Baseado nisso, o contratado fará uma reclamação, que, caso resulte em litígio, poderá ser solucionado por meio de:

  • A

    Preparação do pleito, negociação, aceitação ou não das partes e rejeição do pleito.

  • B

    Mediação, conciliação e arbitragem.

  • C

    Mediação, negociação e conciliação.

  • D

    Negociação, conciliação e arbitragem.

  • E

    Mediação, negociação e aceitação ou não das partes.