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Sobre a Resolução CONAMA nº 303 de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reserva...


15816|Direito Ambiental|superior

Sobre a Resolução CONAMA nº 303 de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, é CORRETO afirmar que:

  • A

    Cabe ao órgão ambiental competente elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais.

  • B

    Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima de trinta metros, no mínimo, no entorno de reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental.

  • C

    Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima de trinta metros, no mínimo, no entorno de reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural.

  • D

    Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima de quinze metros no entorno de reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais.

  • E

    Para o licenciamento de reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público, cabe ao empreendedor elaborar o plano ambiental.

    Sobre a Resolução CONAMA nº 303 de 2002 e suas alterações...