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As dívidas do ente público para com terceiros classificam-se em dívida flutuante e dívida fundada. De acordo com a Lei nº 4.320/64, é característica da Dívid...


15749|Contabilidade|superior

As dívidas do ente público para com terceiros classificam-se em dívida flutuante e dívida fundada. De acordo com a Lei nº 4.320/64, é característica da Dívida flutuante:

  • A

    origina-se normalmente por operações de crédito e financiamentos orçamentários.

  • B

    há necessidade de autorização orçamentária para sua amortização ou resgate.

  • C

    no patrimônio integra o passivo permanente.

  • D

    divide-se em dívida interna, externa e judicial.

  • E

    não está sujeita a encargos financeiros, à exceção dos empréstimos por antecipação de receita orçamentária, e, neste caso, estes encargos constituirão despesa orçamentária.