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De acordo com a Lei nº 6.404/76, art. 197, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapas...


15736|Contabilidade|superior

De acordo com a Lei nº 6.404/76, art. 197, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de:

  • A

    Reserva Estatutária.

  • B

    Reserva para contingências.

  • C

    Reserva de Lucros a Realizar.

  • D

    Reserva de retenção de lucros.

  • E

    Reserva Legal.