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Segundo o Art. 176 § 4º da Lei nº 6.404/76 as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábei...


15735|Contabilidade|superior

Segundo o Art. 176 § 4º da Lei nº 6.404/76 as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. De acordo com o § 5º da Lei nº 6.404/76, as notas explicativas devem:

  • A

    divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que estejam apresentadas em outra parte das demonstrações financeiras.

  • B

    indicar os investimentos em outras sociedades, mesmo quando irrelevantes.

  • C

    indicar a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a curto prazo.

  • D

    apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.

  • E

    indicar os ajustes de exercícios futuros.