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De acordo com a Constituição Federal: Capítulo VI – Do Meio Ambiente no Atr. 225 temos: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem d...


15696Questão anuladaAnulada|Direito Constitucional|superior

De acordo com a Constituição Federal: Capítulo VI – Do Meio Ambiente no Atr. 225 temos: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para assegurar a efetividade desse direito, compete ao poder público, EXCETO:

  • A

    Recuperar áreas degradadas pela União com atividades de extração mineral junto a unidades da Federação.

  • B

    Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

  • C

    Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • D

    Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • E

    Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.