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A biopirataria consiste na exploração, manipulação e apropriação ilegal de espécies da fauna e da flora, de material genético e de conhecimentos das populaçõ...


15681|Direito Ambiental|superior

A biopirataria consiste na exploração, manipulação e apropriação ilegal de espécies da fauna e da flora, de material genético e de conhecimentos das populações tradicionais. O conceito surgiu em 1992, com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica”, apresentada na Eco92 e é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas.

(https://www.estudopratico.com.br/biopirataria-o-que-e-como-age-no-brasil-e-o-combate/)

Sobre a biopirataria, podemos afirmar que:

  • A

    As regiões Norte, Sul e Sudeste do Brasil são os principais alvos dos traficantes de plantas e animais. A maioria dos recursos naturais é levada para serem vendidas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste do País, além dos destinos internacionais.

  • B

    A biopirataria internacional leva as matérias-primas e produtos brasileiros para o exterior e os patenteia em seus países sedes, mas permite que as empresas brasileiras possam vendê-los lá fora e sem qualquer custo para importá-los em forma de produtos acabados.

  • C

    As perdas durante o tráfico de animais podem ocorrer pelas seguintes razões: os animais feridos que escapam, morrem depois; as peles danificadas e os animais fora do "padrão" são descartados e fêmeas são mortas durante a captura de filhotes, que muitas vezes também morrem.

  • D

    A biopirataria pode acarretar prejuízos, tais como a privatização de recursos genéticos (derivados de plantas, animais, microrganismos e seres humanos) anteriormente indisponíveis para comunidades tradicionais.

  • E

    O Brasil é um dos principais alvos da biopirataria, fato que contribui para o aumento da biodiversidade nacional.