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A utilização da força pelos aplicadores da lei só é legítima quando é aplicada obedecendo a princípios, sendo eles:


153629|Direito Constitucional|superior

A utilização da força pelos aplicadores da lei só é legítima quando é aplicada obedecendo a princípios, sendo eles:

  • A

    Legalidade, necessidade, proporcionalidade e ética.

  • B

    Necessidade, ética e supremacia da força.

  • C

    Legalidade, moralidade e arbitrariedade.

  • D

    Proporcionalidade, arbitrariedade e legalidade.

  • E

    Imparcialidade, necessidade e moralidade.