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O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentime...


153552|Direito Penal|médio

O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:

  • A

    abuso de confiança

  • B

    condescendência criminosa

  • C

    omissão de dever funcional

  • D

    retardamento de ato de ofício

  • E

    prevaricação