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De acordo com a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, as atividades administrativas das forças, navios, unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais s...


153230|Administração Pública|fundamental

De acordo com a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, as atividades administrativas das forças, navios, unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais serão regidas:

  • A

    pelas Tabelas Mestras.

  • B

    por um Regimento Interno.

  • C

    por um Ato de Criação.

  • D

    por uma Organização Administrativa.

  • E

    pelas Tabelas de Lotação.