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Segundo o § 2° do art. 5º do Estatuto dos Militares, as carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativas de:


152763|Direito Constitucional|médio

Segundo o § 2° do art. 5º do Estatuto dos Militares, as carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativas de:

  • A

    cidadãos brasileiros ou estrangeiros naturalizados.

  • B

    brasileiros natos.

  • C

    cidadãos brasileiros ou estrangeiros voluntários com ou sem cidadania brasileira.

  • D

    cidadãos portadores de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica.

  • E

    brasileiros ou estrangeiros, desde que cumpram os requisitos de competência técnico-profissional e moral exigidos para a carreira militar.