De acordo com a LC 116/2003 o Imposto Sobre Serviços será devido:
Juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Exportações de serviços para o exterior do País.
Prestação de serviços de trabalhadores avulsos.
Nos serviços prestados no Brasil, quando pagos por residente no exterior.