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A imunidade é a aptidão que tem determinadas pessoas de direito, de não serem atingidas pela tributação, tenha ou não ocorrido o fato gerador da obrigação tr...


152360|Direito Tributário|superior

A imunidade é a aptidão que tem determinadas pessoas de direito, de não serem atingidas pela tributação, tenha ou não ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, em decorrência de expressa autorização constitucional, sendo assim, é vedado a União instituir imposto sobre:

  • A

    Às Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • B

    Instituições de caráter filantrópico, cultural, recreativo e científico.

  • C

    Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • D

    Às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.