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De acordo com a Lei 4.320/64, as despesas orçamentárias correntes são classificadas como despesas de custeio e transferências correntes. Não podem ser consid...


152307|Finanças|superior

De acordo com a Lei 4.320/64, as despesas orçamentárias correntes são classificadas como despesas de custeio e transferências correntes. Não podem ser consideradas como despesas de custeio:

  • A

    As despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes a um imóvel.

  • B

    As destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • C

    As despesas com pessoal, material de consumo e serviços de terceiros.

  • D

    A manutenção de serviços anteriormente criados.