De acordo com a Lei 4.320/64, as despesas orçamentárias correntes são classificadas como despesas de custeio e transferências correntes. Não podem ser consid...
De acordo com a Lei 4.320/64, as despesas orçamentárias correntes são classificadas como despesas de custeio e transferências correntes. Não podem ser consideradas como despesas de custeio:
A
As despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes a um imóvel.
B
As destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
C
As despesas com pessoal, material de consumo e serviços de terceiros.